Supremo decide: o eleitor só precisará de um documento com foto para votar
Com isso, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto) para ter acesso à cabine de votação, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores também afirmava que a retirada do direito de votar pela ausência do título acabaria “por cassar o exercício da cidadania do eleitor”.
Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.
A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a 3 dias da eleição” seria uma fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Já Peluzo, contrariado por fazer parte da minoria, disse: “acabou de se decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”.
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