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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Política

Atualizado em 16 de setembro de 2010

TSE mantém multa de R$ 5 mil a Ricardo Coutinho por propaganda eleitoral antecipada


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quarta-feira manteve por unanimidade a decisão do juiz Rodrigo Marques da Silva Lima, do Tribunal Regional Eleitoral, que no dia 25 de maio condenou o ex-prefeito Ricardo Coutinho ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral extemporânea.
A ação contra Ricardo foi movida pelo PSDC alegando que ele teria praticado propaganda eleitoral antecipada por ocasião da sua participação no segundo encontro das oposições realizado no dia 17 de abril no Parque de Exposições Ivandro Cunha Lima, em Campina Grande.
Ricardo recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. O recurso passou pelas mãos do ministro Marcelo Ribeiro que no dia 12 de agosto proferiu decisão monocrática negando seguimento. Não satisfeito ele interpôs agravo regimental que foi analisado por todos os membros da Corte Eleitoral.
No julgamento, o plenário, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, acompanhando o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro. Participaram do julgamento os ministros Arnaldo Versiani, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Cármen Lúcia (vice-presidente no exercício da presidência).
O TSE sequer analisou o mérito do recurso. É que o agravo movido por Ricardo Coutinho não foi devidamente instruído. “Não há nos autos cópia do acórdão recorrido nem da certidão da respectiva intimação, o que impossibilita aferir a tempestividade do recurso, bem como a exata compreensão da controvérsia”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro.
Entenda o caso
O juiz que analisou o caso na Paraíba entendeu que no discurso proferido por Ricardo Coutinho durante o encontro das oposições teria havido propaganda eleitoral antecipada. “Eu tenho a impressão de que não vai dar muito pra ninguém não. Eu tenho a impressão de que a Paraíba já tem os seus dois senadores, que são: Cássio e Efraim, e a Paraíba vai ter um governante que tenha vergonha na cara, que tenha capacidade de trabalho, que tenha respeito ao próximo e saiba trabalhar por toda a Paraíba, esse é o nosso compromisso", disse Ricardo em seu discurso.
“Como se verifica, o representado não teve nenhuma reserva ou discrição ao levar ao conhecimento de todos a sua candidatura ao Governo do Estado e aquelas de Cássio e Efraim ao Senado, bem como os atributos de cada um deles e a ação política que pretende desenvolver, procurando gerar no público em geral a ideia de que eles - "candidatos" - seriam os mais aptos ao exercício da função pública”, destacou o juiz Rodrigo Marques na sua decisão.
Para ele, o que se verificou no encontro das oposições de Campina Grande “não foi ato de propaganda eleitoral subliminar ou disfarçada, mas sim, propaganda explícita com nítida promoção de caráter eleitoreiro”

lanacaprina.zip.net com Wscom

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