Eleitor que não apresentar título e documento com foto, não vota, diz TRE
Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a impressão da 2ª via do título até esta data, mesmo para daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral.
Só pode pedir a 2ª via o eleitor que já tinha ou que solicitou seu título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Dois documentos
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento
ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário