Mulher traída é condenada a indenizar amante do marido
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em julgamento de recurso contra sentença de primeiro grau interposto pelo casal.O caso ocorreu entre 2004 e 2005, em Caxias do Sul, na serra gaúcha. A autora da ação narrou que foi ludibriada pelo homem e que rompeu o relacionamento quando descobriu que ele era casado. Além disso, enfrentou situação constrangedora quando a mulher do ex-amante invadiu seu local de trabalho para agredi-la física e moralmente, culpando-a pelo relacionamento extraconjugal do marido, fato que acabou provocando sua demissão.
A desembargadora Marilene Bernardi, relatora do recurso, considerou que "a ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido" e que, "por mais que estivesse se sentido ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada".
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