TRE determina retirada de adesivos do “Expresso 40” da Coligação “Uma Nova Paraíba”
O juiz de mídia, Leôncio Teixeira Câmara, deu um prazo de 48h para a retirada dos adesivos e foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana.
A legislação eleitoral determina que os adesivos nos veículos não podem ocupar mais de 50% de sua área e/ou não exceda os 4m².
Caso se confirme que as fotos estampadas no "Expresso 40" sejam maiores que o permitido pela legislação eleitoral, a Coligação "Uma Nova Paraíba" poderá ser multada em R$ 8 mil.
Do ClickPB
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