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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Caso Cássio

Riachão, 22 de outubro de 2010

Por 4 x 3 TSE mantém impugnação da candidatura de Cássio


Ministros do TSE
(Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta quinta-feira (21), por 4 votos a 3, pela manutenção da impugnação do registro de candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB). A decisão cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento começou por volta das 21h23 e o primeiro a votar foi o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou o voto vista acolhendo em parte o voto do relator ministro Aldir Passarinho Júnior e decidiu analisar o caso no 'conjunto da obra' e entendê-lo como um de classificação 'd' e não 'j' que trata de conduta vedada o que livra da aplicação da impugnação de candidatura.
O registro de Cássio Cunha Lima foi barrado porque ele teve o mandato de governador cassado pelo TSE, em 2008. Ele foi condenado por dois motivos: abuso de poder econômico e político e por conduta vedada a agente público. Segundo a acusação de abuso de poder, Cunha Lima foi condenado a pena de 3 anos de inelegibilidade, sentença já cumprida.
Cunha Lima foi acusado de ter distribuído 35 mil cheques a pessoas carentes durante a campanha eleitoral de 2006, por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual.
A defesa do candidato argumentou que o caso é semelhante a outros analisados pelo TSE nos recursos envolvendo os ex-governadores cassados Marcelo Miranda (TO) e Jackson Lago (MA), que cumpriram as penas de inelegibilidade e tiveram as candidaturas liberadas.
Mas a maioria dos ministros entendeu que a condenação por conduta vedada é causa de inelegibilidade de 8 anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, votou contra a liberação do registro de Cunha Lima.
Segundo ele, a condenação do ex-governador ocorreu em decorrência do abuso de poder e também pelo uso indevido dos meios de comunicação com possibilidade de influir no resultado da eleição. Práticas que, segundo o ministro, estão previstas nas condições de inelegibilidade da nova lei.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu que o tribunal não poderia "fracionar" uma decisão para aumentar o prazo de inelegibilidade do candidato. "Não se mostra possível agora fracionar a decisão condenatória para fazer incidir sobre ela outras causas de inelegibildade", disse o ministro.
Atualizada às 21h20.
Portal Correio com G1

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