Por 4 x 3 TSE mantém impugnação da candidatura de Cássio
(Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta quinta-feira
(21), por 4 votos a 3, pela manutenção da impugnação do registro de
candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB). A decisão cabe recurso no
Supremo Tribunal Federal (STF).
O
julgamento começou por volta das 21h23 e o primeiro a votar foi o
presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou o voto
vista acolhendo em parte o voto do relator ministro Aldir Passarinho
Júnior e decidiu analisar o caso no 'conjunto da obra' e entendê-lo
como um de classificação 'd' e não 'j' que trata de conduta vedada o
que livra da aplicação da impugnação de candidatura.
O
registro de Cássio Cunha Lima foi barrado porque ele teve o mandato de
governador cassado pelo TSE, em 2008. Ele foi condenado por dois
motivos: abuso de poder econômico e político e por conduta vedada a
agente público. Segundo a acusação de abuso de poder, Cunha Lima foi
condenado a pena de 3 anos de inelegibilidade, sentença já cumprida.
Cunha
Lima foi acusado de ter distribuído 35 mil cheques a pessoas carentes
durante a campanha eleitoral de 2006, por meio de programa assistencial
da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual.
A
defesa do candidato argumentou que o caso é semelhante a outros
analisados pelo TSE nos recursos envolvendo os ex-governadores cassados
Marcelo Miranda (TO) e Jackson Lago (MA), que cumpriram as penas de
inelegibilidade e tiveram as candidaturas liberadas.
Mas
a maioria dos ministros entendeu que a condenação por conduta vedada é
causa de inelegibilidade de 8 anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. O
relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, votou contra a
liberação do registro de Cunha Lima.
Segundo
ele, a condenação do ex-governador ocorreu em decorrência do abuso de
poder e também pelo uso indevido dos meios de comunicação com
possibilidade de influir no resultado da eleição. Práticas que, segundo
o ministro, estão previstas nas condições de inelegibilidade da nova
lei.
O
presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, entendeu
que o tribunal não poderia "fracionar" uma decisão para aumentar o
prazo de inelegibilidade do candidato. "Não se mostra possível agora
fracionar a decisão condenatória para fazer incidir sobre ela outras
causas de inelegibildade", disse o ministro.
Atualizada às 21h20.
Portal Correio com G1
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