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terça-feira, 19 de outubro de 2010

Caso de Polícia

Riachão-PB, 20.10.10

Homem acusado de matar uma mulher e estuprar quatro vai a júri popular


Por unanimidade, a Câmara Criminal negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº 015.2009.000090-0/003, que pedia a modificação da sentença da 1ª Vara de Conceição, que pronunciava Tiago Rodrigues dos Santos.
Conforme a decisão, Tiago vai a Júri Popular sob a acusação de ter tentado matar três pessoas a golpes de faca e estuprado e matado uma quarta vítima, também a facadas. O fato aconteceu em janeiro de 2009, no Sítio Capim, na cidade de Santa Inês. A decisão da Câmara aconteceu na manhã desta terça-feira (19).
Inconformado com a decisão de pronúncia, a defesa de Tiago Rodrigues dos Santos ingressou com o Recurso em Sentido Estrito, rogando pela impronúncia, usando a tese de insuficiência de provas e que não existem fundamentos seguros para manter tal decisão, ainda mais porque o acusado estava em outro local no dia do crime.
O relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, afirmou que “analisando o recurso, não há como acolher a tese de impronúncia nele suscitada, haja vista que tal alegação, ante as provas colhidas no sumário, não resulta estreme de dúvidas, para que assim seja reconhecida nesta fase processual”.
Ele destacou, ainda, que há notícia de que o pronunciado foi reconhecido por uma das vítimas sobreviventes, que o conhecia há um bom tempo, porque ele frequentava sua casa, devendo a mencionada situação ser averiguada pelo Conselho de Sentença.
O magistrado ressaltou, também, que para a decisão de pronúncia do acusado basta, apenas, a prova de materialidade do fato e dos indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Não há outro caminho a seguir pelo douto magistrado singular senão o de pronunciar o réu, nos termos em que o fez, até porque, analisar a hipótese de que ele praticou ou não o crime, é adentrar no mérito e, na pronúncia, não há julgamento de mérito”, esclareceu o relator. Leôncio Teixeira Câmara também negou a soltura provisória do recorrente.
Os crimes - Segundo a denúncia, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2009, o réu chegou na casa das vítimas e quebrou a lâmpada do terraço, arrombando, em seguida, a porta da frente. Tiago passou a esfaquear uma mulher com mais de 70 anos de idade e três menores, uma de sete e as outras de 11 e 15 anos. Esta última, o réu levou para uma grota. Lá, Tiago a estuprou e a matou com vários golpes de faca na cabeça.

Da Ascom do TJPB

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