Na fogueira: Maranhão se esquiva de enviar “PEC 300” à Assembleia e deixa armadilha jurídica para Ricardo Marcelo
Maranhão repassou o cargo e responsabilidades para Ricardo Marcelo
Reeleito
deputado estadual e recém empossado governador do Estado, o deputado
estadual Ricardo Marcelo (PSDB) pode estar se encaminhado para uma
armadilha ao assumir o governo no lugar de José Maranhão (PMDB) sob a
promessa de enviar projeto de lei aumentando salários de policiais.
Por
que o candidato, antes de transmitir o governo ao Presidente da
Assembléia, não assinou o suposto projeto de lei concedendo aos
policiais as mesmas vantagens da PEC 300? A resposta é simples: para se
livrar das responsabilidades cíveis e criminais decorrentes do ato.
O
Código Penal, em seu art. 359-C, prevê pena de 1 (um) a 4 (quatro)
anos para quem “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois
últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja
despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste
parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida
suficiente de disponibilidade de caixa.”
Responde
pela conduta criminosa, portanto, quem ordenar ou autorizar o ato.
Maranhão deixou para o Presidente da Assembléia fazê-lo.
A
igual armadilha esteve sujeito o Presidente do Tribunal de Justiça,
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Mas por entender da ciência jurídica, o
referido magistrado, justamente para não incorrer em conduta
criminosa, simplesmente vetou um outro projeto de lei que previa a
concessão de vantagens a servidores do Tribunal de Contas.
Não
é só. O atual governador em exercício, deputado Ricardo Marcelo, caso
atenda à pretensão eleitoreira do candidato à reeleição, também poderá
responder civilmente pela prática de ato de improbidade administrativa.
Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 21,
parágrafo único, estabelece que “é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta
dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou
órgão referido no art. 20.”
Há
também conseqüências na esfera eleitoral, visto que o art. 73, V, da
Lei 9.504/97, reputa como conduta vedada a readaptação de vantagem a
servidor nos três meses que antecedem ao pleito até a posse dos
eleitos. Nesse último caso, o presidente da AL/PB (governador em
exercício) fica sujeito ao pagamento de multa e inelegibilidade por 8
(oito) anos.
Engana-se
o candidato à reeleição se entender que, na esfera eleitoral, também
não seria atingido. É que há previsão de perda do mandato para o
candidato beneficiado com a conduta vedada (art. 73, §§ 4º e 8º, da Lei
9.504/97).
O
fato é que soa no mínimo estranho o candidato à reeleição não puxar
para si as conseqüências de suas promessas de campanha, assinando, ele
próprio, o projeto de lei que “beneficia” os policiais, antes de
transmitir o governo ao presidente da Assembléia Legislativa.
Generosidade com Ricardo Marcelo é que não é.
Luís Tôrres
Nenhum comentário:
Postar um comentário