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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Reflexão

Riachão-PB, 20.10.10

Na fogueira: Maranhão se esquiva de enviar “PEC 300” à Assembleia e deixa armadilha jurídica para Ricardo Marcelo

Maranhão repassou o cargo e responsabilidades para Ricardo Marcelo
Maranhão repassou o cargo e responsabilidades para Ricardo Marcelo

Reeleito deputado estadual e recém empossado governador do Estado, o deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB) pode estar se encaminhado para uma armadilha ao assumir o governo no lugar de José Maranhão (PMDB) sob a promessa de enviar projeto de lei aumentando salários de policiais.
Por que o candidato, antes de transmitir o governo ao Presidente da Assembléia, não assinou o suposto projeto de lei concedendo aos policiais as mesmas vantagens da PEC 300? A resposta é simples: para se livrar das responsabilidades cíveis e criminais decorrentes do ato.
O Código Penal, em seu art. 359-C, prevê pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos para quem “ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.”
Responde pela conduta criminosa, portanto, quem ordenar ou autorizar o ato. Maranhão deixou para o Presidente da Assembléia fazê-lo.
A igual armadilha esteve sujeito o Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Mas por entender da ciência jurídica, o referido magistrado, justamente para não incorrer em conduta criminosa, simplesmente vetou um outro projeto de lei que previa a concessão de vantagens a servidores do Tribunal de Contas.
Não é só. O atual governador em exercício, deputado Ricardo Marcelo, caso atenda à pretensão eleitoreira do candidato à reeleição, também poderá responder civilmente pela prática de ato de improbidade administrativa. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 21, parágrafo único, estabelece que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”
Há também conseqüências na esfera eleitoral, visto que o art. 73, V, da Lei 9.504/97, reputa como conduta vedada a readaptação de vantagem a servidor nos três meses que antecedem ao pleito até a posse dos eleitos. Nesse último caso, o presidente da AL/PB (governador em exercício) fica sujeito ao pagamento de multa e inelegibilidade por 8 (oito) anos.
Engana-se o candidato à reeleição se entender que, na esfera eleitoral, também não seria atingido. É que há previsão de perda do mandato para o candidato beneficiado com a conduta vedada (art. 73, §§ 4º e 8º, da Lei 9.504/97).
O fato é que soa no mínimo estranho o candidato à reeleição não puxar para si as conseqüências de suas promessas de campanha, assinando, ele próprio, o projeto de lei que “beneficia” os policiais, antes de transmitir o governo ao presidente da Assembléia Legislativa.
Generosidade com Ricardo Marcelo é que não é.
Luís Tôrres

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